quarta-feira, dezembro 20, 2006

Direito à Opinião...

Todos temos o direito às nossas opiniões, concordando ou discordando das decisões, muitas delas aprovadas por maioria.
Não temos no entanto o direito de levantar suspeições infundadas sobre a honestidade de ninguém nem nenhuma Instituição. A insistencia em tais actos não deixa por vezes outra saída senão a descrita no comunicado abaixo (neste caso na FP Triatlo)



24-11-2006

Comunicado 12/06Comunicado da Direcção da FTP relativo à queixa-crime a apresentar no Ministério Público
Como é do conhecimento público, a FTP viveu um período de certa crispação que antecedeu o último acto eleitoral. Na Assembleia-Geral de 05 de Abril de 2006, o Associado Tri-Oeste Clube de Triatlo do Oeste, apresentou uma proposta de amnistia para todas as participações e processos disciplinares, pendentes até àquela data, com o intuito de pacificação. Reformulada a proposta, face à impossibilidade de aplicação de uma amnistia nos termos propostos, foi aprovado pela AG o arquivamento de todas as participações e processos disciplinares, auscultando previamente as partes. Esta decisão, foi tida por todos os intervenientes como um marco definitivo na pacificação e normal relacionamento entre os agentes da modalidade. Volvidos vários meses sobre esta tomada de posição dos clubes, verifica-se que determinados agentes da modalidade, a coberto de um cobarde anonimato persistiram e persistem na tentativa de denegrirem o bom nome, honra e reputação de vários dirigentes da FTP, bem como da FTP e da modalidade. Não obstante a clara e inequívoca identificação dos agentes que persistem nesta atitude, a Direcção da FTP em nome da pacificação da modalidade insistiu, até à presente data, em não responder e em aguardar a normalização da situação. A constatação de que a calúnia , injúria e difamação persiste e procura atingir a FTP e os seus dirigentes, quer na sua actividade profissional, quer enquanto dirigentes desportivos, e certos que as atitudes adoptadas são criminalmente censuráveis, e esgotadas todas as vias do diálogo, não deixa outra solução à direcção da FTP que não o recurso aos meios legalmente admissíveis, de modo a salvaguardar o bom nome e honra da FTP e dos seus dirigentes. Nestes termos a FTP apresentará oportunamente uma queixa-crime contra todos aqueles que persistiram e persistem na conduta mencionada de modo a salvaguardar valores essenciais como o prestígio e o bom nome desta federação e respectivos dirigentes.
Caxias, 24 de Novembro de 2006.
A Direcção da FTP

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